A presente Política de Know Your Client e de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Anticorrupção (“ Política”) do O Banco dos Incríveis visa promover a adequação das atividades operacionais da empresa com as normas pertinentes do processo de Conheça seu Cliente e ao processo de Prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e anticorrupção.
O Banco dos Incríveis atua única e exclusivamente como uma plataforma de processamento de pagamentos; portanto, não estabelece relação de atividade bancária com seus clientes. O foco desta política deve ser entendido dentro desse escopo de serviço.
É de responsabilidade de todos os colaboradores do Banco dos Incríveis, o conhecimento, a compreensão e a busca de meios para proteger a empresa contra procedimentos de corrupção e suborno, não sendo admitido comportamentos omissos em relação a estes assuntos. As leis e regulamentos atrelados a estes delitos, bem como as regras desta Política devem ser obrigatoriamente cumpridos.
Entende-se por colaboradores, todos os sócios, diretores, gerentes, funcionários, estagiários, que tenham vínculos empregatícios ou estatutários, diretos ou indiretos, com o Banco dos Incríveis (“Colaboradores”).
Esta Política tem como principais objetivos:
Os seguintes princípios norteadores serão considerados no estabelecimento desta KYC – PLD:
É obrigação do Banco dos Incríveis
Obrigação específica do compliance:
O processo formal de KYC – PLD, descrito no presente manual foi desenvolvido com base em parâmetros e métricas factíveis de verificação e controle.
A estrutura desta política/manual de KYC – PLD compreenderá a identificação dos riscos, implementação de políticas, monitoramento, controles internos, comunicação aos órgãos Competentes (COAF) e treinamento, relacionados aos seus respectivos riscos envolvidos, dessa forma abrangem-se os três estudos abaixo:
Identificação do risco: é o risco associado à possibilidade de não se conhecer adequadamente o cliente, para certificar-se de que não desenvolve atividades ilegais ou impróprias, que configurem ilícitos como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e fraudes, o que levaria a um desgaste do nome do Banco dos Incríveis, reputação e imagem.
O conceito de Conheça Seu Cliente (ou KYC) é observado pelo Banco dos Incríveis e está ligado à identificação de clientes, que deve ser estabelecida antes do efetivo cadastramento, isto fundamentado em legislação nacional, com destaque para Comissão de Valores Mobiliários -CVM, Banco Central do Brasil —BACEN e Receita Federal do Brasil -RFB, bem como em recomendações de organismos e associações internacionais.
Implementação: conhecer seu cliente implica em ter conhecimento efetivo sobre a atividade desempenhada, sua capacidade financeira, retrospecto de suas operações e outras referências. Caso o mesmo se recuse ou dificulte o fornecimento de informações necessárias, o Banco dos Incríveis não aceitará seu cadastramento, prevenindo, assim, o seu envolvimento em atividades ilegais ou impróprias.
O processo de implementação será de responsabilidade do Diretor de Compliance, o qual alinhará as formas de monitoramento, controles internos, periodicidade das informações e treinamento.Para implementação do processo KYC – PLD, existe a necessidade de preenchimento de uma ficha para uso interno, iniciando-se então a análise, contendo informações mínimas e cópia da documentação para identificação de pessoa física ou jurídica.
O Banco dos Incríveis deverá realizar as seguintes pesquisas para pessoas físicas:
Receita Federal: acessar a página www.receita.fazenda.gov.br – escolher a opção cidadão – cadastro – CPF, na página principal. Posteriormente, clicar no link Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
Para pessoas jurídicas:
Receita Federal: acessar a página www.receita.fazenda.gov.br – escolher a opção Empresa – Cadastro CNPJ – clicar no link Emissão de Comprovante de Situação Cadastral.
Neste quesito, serão aceitas para cadastro apenas as pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem situação regular.
Deverão ser salvas as cópias das telas e gerar arquivos eletrônicos, que servirão como evidência de pesquisa.
Rede Mundial de Computadores: pesquisas no google, relacionadas a possíveis atos de ilegalidades.
Lista de Identificação de Pessoas Politicamente Expostas: (PPE), via site do COAF, ou busca específica na rede mundial de computadores.
Sites de Órgãos Judiciais competentes: informações relacionadas a processos judiciais, ou seja, busca de indícios que possam descaracterizar a reputação ilibada de potenciais clientes.
Nos casos em que for detectada a ausência ou desatualização de informações cadastrais do cliente, a regularização e atualização das informações deverá ser feita em até 90 (noventa) dias. Após este período, o caso deverá ser encaminhado ao Comitê de Compliance para definição de um plano de ação.
Conforme o caso, poderão ser tomadas as seguintes providências: (i) a exigência de atualização cadastral, pedido de esclarecimentos ao próprio cliente, (ii) análise da Área de Compliance, face a inconsistências de movimentação e renda declarada do cliente, (iii) arquivamento da ocorrência ou até mesmo encerramento da relação comercial com o cliente.
Ocorrerá quando o Banco dos Incríveis se deparar com apontamentos impeditivos em nome das pessoas em prospecção, em razão de fraude, corrupção, possível envolvimento em desvio de recursos públicos, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, contrabando, extorsão, estelionato, tráfico e suspeita de envolvimento da pessoa em prospecção em atividades proibidas pela lei em vigor.
A Banco dos Incríveis empenhará os melhores esforços para efetuar o devido procedimento em relação ao processo de KYC-PLD, para tanto, possui metodologia própria para efetuar a devida pesquisa e buscar conhecer seus clientes.
As evidências e registros deste controle interno poderão ser constatadas em meio eletrônico e em registros internos, arquivados em pasta digital relacionada ao assunto.
Existe o risco de envolvimento involuntário com operações de lavagem de dinheiro. Para que seja mitigado, deve-se, no mínimo, demonstrar que foram tomadas todas as atitudes possíveis para averiguar a natureza e a origem do dinheiro. Cabe, ainda, ressaltar o forte risco de lavagem de tisnar a imagem da empresa, relacionando-a com operações ilícitas, mesmo que involuntariamente.
O processo de implementação será de responsabilidade do Diretor de Compliance. A este caberá alinhar as formas de monitoramento, controles internos, comunicação às figuras competentes, treinamento, de forma a confrontar as informações cadastrais com as registro de transações praticadas pelos clientes/cotistas e permitir a identificação de operações que possam configurar indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei 9.613/1998.
O Banco dos Incríveis empenhará os melhores esforços no monitoramento de transações, para tanto possui metodologia própria para confrontar tais informações. Seguem alguns critérios monitorados em controles internos do Banco dos Incríveis:
A frequência deste procedimento/monitoramento de KYC será de periodicidade semanal, ou para cada nova registro de transação de clientes.
O Controle Interno relacionado a PLD é abordado em relatório, elencando-se os itens de monitoramento de forma a identificar primeiros indícios de registro de transação atípicas/suspeitas, e, assim, buscar outros indícios que demonstrem essa atipicidade de registro de transação.
A Gestora buscará sempre atender as exigências na prestação de obrigações e informações legais aos reguladores e autorreguladores, em destaque:
COAF -Conselho de Controle de Atividades Financeiras – O Banco dos Incríveis mantém programas e procedimentos que possam identificar as operações suspeitas com base nos meios e nas informações que tem à sua disposição. Assim, sempre que suspeitar de alguma operação, deverá comunicá-la ao COAF.
A comunicação deve ocorrer em 24 horas a contar da ocorrência que, objetivamente, permita fazê-lo, todas as transações, ou propostas de transação que possam ser consideradas sérios indícios de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores provenientes de infração penal.
O presente manual será atualizado, em regra, anualmente, ou conforme necessário, em caso de necessidade encontrada na execução do trabalho ou alteração legal.